Decisão do Supremo estabelece 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, independentemente do vínculo profissional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), equiparar os prazos das licenças-maternidade e adotante para mulheres. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Pelo entendimento firmado pelo STF, mães biológicas e adotantes passam a ter direito à mesma licença remunerada: 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente do regime de trabalho ou vínculo funcional.
O período pode ser contado a partir do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em situações de internação, o início da contagem considera a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A decisão também alcança diferentes regimes jurídicos, incluindo trabalhadoras regidas pela CLT e servidoras públicas.
A nova interpretação vale para licenças futuras e para aquelas que já estão em andamento, conforme o entendimento divulgado após o encerramento do julgamento.
Entenda a decisão
A ADI foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e questionou diferenças existentes entre os períodos de licença conforme a situação da mãe e o regime de contratação.
Na iniciativa privada, a CLT estabelece 120 dias de licença para gestantes e adotantes, com possibilidade de prorrogação em determinadas situações. Já a Lei 8.112/1990 previa 120 dias para servidoras gestantes, mas estabelecia prazo menor para servidoras que adotassem ou obtivessem guarda judicial, dependendo da idade da criança. A legislação do Ministério Público também apresentava período diferenciado para adotantes.
Para a PGR, a diferenciação não poderia ser determinada pelo tipo de vínculo profissional da mulher.

Julgamento no STF
O julgamento começou em 16 de setembro, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela equiparação. Na ocasião, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
O entendimento apresentado por Moraes considerou que a licença tem entre suas finalidades a proteção da criança e a formação dos vínculos familiares, razão pela qual não deveria haver diferença de prazo entre mães biológicas e adotantes.
Na sessão desta quarta-feira, os demais ministros concluíram a votação, encerrando o julgamento da ação. A decisão estabelece um parâmetro único para a licença das mães biológicas e adotantes nos regimes abrangidos pelo julgamento.
Fonte: ABN



