A morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em Limeira (SP), reacendeu o debate sobre a segurança das atividades de turismo de aventura no Brasil e a necessidade de maior fiscalização no setor.
Embora existam normas e regulamentações específicas, especialistas apontam que a informalidade ainda representa um dos principais desafios para garantir a segurança dos praticantes. Empresas que oferecem atividades como rapel, tirolesa e rope jump devem estar registradas no Cadastur, cadastro obrigatório do Ministério do Turismo, além de seguir protocolos de gestão de segurança previstos na legislação federal.
O Decreto nº 7.381/2010 determina que operadores do setor adotem sistemas de gestão baseados em normas técnicas, incluindo procedimentos de emergência, manutenção de equipamentos e capacitação de equipes. Atualmente, o Brasil possui cerca de 50 normas técnicas voltadas ao turismo de aventura, muitas delas alinhadas a padrões internacionais.
Especialistas alertam que consumidores devem verificar se a empresa possui CNPJ regular, emite nota fiscal, oferece contrato de prestação de serviços e segue protocolos reconhecidos de segurança. A ausência dessas garantias pode indicar atuação irregular.
Além das empresas, órgãos públicos também têm papel fundamental na fiscalização e no combate à informalidade. Municípios podem exigir documentação específica para emissão de licenças e alvarás, enquanto entidades do setor defendem políticas públicas que ampliem a qualificação profissional e fortaleçam a governança do turismo de aventura.
O caso reforça a importância da adoção de práticas seguras e do cumprimento rigoroso das normas para reduzir riscos e garantir a proteção dos participantes.
Fonte: ABN




