Decisão tem abrangência nacional e derruba restrições de antecedência para a compra de bilhetes com desconto.
Uma decisão da Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda à compra de passagens interestaduais com 50% de desconto. A determinação tem abrangência nacional e deve ser cumprida pelas empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Pelas regras do Estatuto do Idoso, pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos, atualmente R$ 3.242, têm direito ao benefício. A legislação também garante duas vagas gratuitas por veículo, comboio ou embarcação para esse público.
A decisão anulou restrições que exigiam a compra antecipada dos bilhetes. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não há prazo máximo para solicitar o benefício: o passageiro pode pedir o desconto assim que a viagem estiver disponível para venda.
Para obter a passagem gratuita ou com desconto, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da empresa. As companhias também devem informar, inclusive nos canais eletrônicos, a disponibilidade das vagas.
Caso o benefício seja negado, a empresa deve fornecer uma justificativa por escrito. O passageiro pode registrar reclamação junto à ANTT pelo telefone 166, pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelos canais oficiais da agência.

A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal e reforça que as empresas não podem criar obstáculos que não estejam previstos no Estatuto do Idoso.
Fonte: ABN



