Justiça nega indenização a casal que teve cabine de cruzeiro invadida por desconhecido nu

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G1
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Um casal que teve sua cabine invadida por um desconhecido nu durante um cruzeiro marítimo no MSC Seaview, que partiu de Santos com destino a Angra dos Reis e Búzios, teve seu pedido de indenização negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A defesa do casal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a decisão.

O incidente a bordo

O episódio ocorreu em novembro de 2024, quando o casal retornou à cabine e encontrou um desconhecido nu se masturbando em cima da cama. O suspeito fugiu sem roupas, mas foi contido no corredor e a segurança foi acionada. O invasor revirou as bagagens da mulher e fugiu com itens de higiene pessoal dela, gerando insegurança nos hóspedes.

Decisões judiciais

Revoltado, o casal buscou indenização por danos morais e materiais contra a MSC e outras empresas responsáveis pela viagem. No entanto, a juíza de primeira instância negou o pedido, alegando falta de comprovação de danos morais. A defesa recorreu, mas a 7ª Turma Recursal Cível do TJ-SP manteve a decisão, reconhecendo a falha no serviço, porém sem prejuízo material que justificasse a indenização.

Posicionamento da defesa

O advogado do casal, Leonardo Oliveira, discordou das decisões, destacando que a invasão à cabine por um desconhecido nu vai além de um simples aborrecimento. Ele ressaltou que tal situação viola direitos constitucionalmente protegidos, como a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da vida privada. Oliveira apresentou recurso ao STF na esperança de reverter a decisão e obter a devida reparação.

Fonte: https://g1.globo.com

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